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24 de Abril de 2024

Estabelecida condenação de bingo ilegal por dano moral coletivo

há 7 anos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e estabeleceu condenação por danos morais coletivos a empreendimento dedicado à exploração comercial do jogo de bingo em Guarujá (SP). De forma unânime, o colegiado entendeu que as atividades ilegais realizadas no local configuraram prejuízo ao consumidor, passível de indenização por dano à coletividade.

Por meio de ação civil pública, o Ministério Público Federal apontou que o empreendimento oferecia, de forma ilegal, máquinas eletrônicas programadas que simulavam videobingos, caça-níqueis e jogos de pôquer.

Em primeira instância, o juiz determinou que a instituição A K do Guarujá Clube Recreativo se abstivesse de promover jogos de azar ou mediante apostas onerosas, sob pena de multa diária no valor de R$60 mil.

Resultados lesivos

A sentença foi mantida em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ao analisar pedido da condenação da instituição por dano moral coletivo, o tribunal entendeu que não havia lesão à coletividade que fosse capaz de gerar indenização, ainda que as atividades de bingo sejam atualmente consideradas ilícitas.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o MPF recorreu ao STJ com o objetivo de modificar a rejeição do pedido de dano coletivo. Para o Ministério Público, os resultados lesivos aos consumidores podem ser verificados pelo fato de que as atividades de bingo eram realizadas com a pretensão de lucro e de maneira a induzir o jogador ao vício.

Interesse público

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso especial, explicou inicialmente que a necessidade de correção das violações às relações de consumo ultrapassa os interesses individuais dos frequentadores das casas de jogos ilegais. Há, segundo o relator, interesse público na prevenção da reincidência da suposta conduta lesiva, “de onde exsurge o direito da coletividade a danos morais coletivos, ante a exploração comercial de uma atividade que, por ora, não encontra guarida na legislação”.

Ao apontar a exploração de atividade ilegal em detrimento do consumidor e da coletividade, o ministro lembrou que o artigo do CDC estabelece como direito básico do consumidor a efetiva reparação de danos patrimoniais e morais, coletivos e difusos. Já oartigo 12 do mesmo código prevê que, no caso de responsabilidade civil objetiva, o réu responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores.

“O dano moral coletivo não depende da comprovação de dor, de sofrimento ou de abalo psicológico, pois tal comprovação, muito embora possível na esfera individual, torna-se inviável aos interesses difusos e coletivos, razão pela qual é dispensada, principalmente em casos tais em que é patente a exploração ilegal da atividade econômica em prejuízo do consumidor”, concluiu o relator.

Conforme pedido do MPF, os valores futuramente arbitrados a título de indenização serão revestidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme disciplina a Lei 7.347/85.

Leia o acórdão.
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5 Comentários

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Sendo ilegal a atividade não é necessária a prova de dano.

"Ao analisar pedido da condenação da instituição por dano moral coletivo, o tribunal entendeu que não havia lesão à coletividade que fosse capaz de gerar indenização, ainda que as atividades de bingo sejam atualmente consideradas ilícitas."

Infelizmente o entendimento carece de fundamentação sendo feliz a correção da sentença. A atividade não é considerada como permitida pela legislação e Constituição. Abraços. continuar lendo

crime grave passivel de indenizaçao é o governo do meu estado de são paulo está fazendo com muitas pessoas como eu ,que por nao ter tido condiçoes de pagar meu ipva 2014 do meu veiculo na época, que era 900,00 reais e quando fui tentar pagar o valor passava dos 2800,00 reais,e nao existe acordo,desconto, parcelamento ,tirou meu direito a corrigir meu problema quando poderia,isso sim é crime de varias maneiras. continuar lendo

O Brasil é o País que um faz e outro desfaz. Não está em tramitação a aprovação da Lei dos cassinos no Brasil? E aí? Como fica a Lei dos bingos? continuar lendo

boa pensava nisso durante a citacao do relator acima hehehhe continuar lendo

Gente , e o jogo do bicho? continuar lendo