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25 de Abril de 2024

STJ considera inviável substituição de pena privativa de liberdade em caso de violência doméstica

há 7 anos

STJ considera invivel substituio de pena privativa de liberdade em caso de violncia domstica

Nas hipóteses de atos praticados no âmbito doméstico com violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição da pena privativa de liberdade é inviável. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso de homem condenado à pena privativa de liberdade por violação de domicílio e violência doméstica.

Denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o réu foi condenado por ter adentrado a residência de sua ex-esposa, embriagado e portando um pacote de carne. Segundo o depoimento da vítima, ele pretendia “entrar para fazer um churrasco”. Sem o consentimento dela, o homem teria se rebelado e arremessado a embalagem de carne contra a mulher, além de lançar latas de cerveja no interior da moradia.

Substituição

Com base no artigo 150 do Código Penal e no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, ele foi condenado a sete meses de detenção por violação de domicílio e a 20 dias por agressão. A defesa recorreu, pretendendo a absolvição de ambas as infrações, invocando, entre outras razões, a aplicação do princípio da insignificância.

Em segunda instância, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos. Entretanto, ao julgar recursos apresentados pelo Ministério Público e pelo réu, a Quinta Turma decidiu restabelecer a sentença.

Pretensão inviável

Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade quando o crime é cometido no ambiente doméstico com violência ou grave ameaça.

Além disso, o relator destacou que o réu praticou vias de fato contra a vítima, o que se enquadra na proibição legal de substituição de pena, segundo o artigo 44, I, do Código Penal.

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8 Comentários

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Boa! Muitos batem pensando que não vão ser punidos. Se a LEI fosse mais rígidas não teríamos tantos "MULKES" continuar lendo

Parabéns ao STJ por decisão tão importante é acertadamente feita, abrindo preceito para salvaguardar a vida de inúmeras mulheres que sofrem com as diversas reincidências de agressores covardes. continuar lendo

Apenas para constar: se este homem tivesse MATADO culposamente a mulher, poderia cumprir pena restritiva de direitos em lugar de pena privativa de liberdade. Coisas do Direito... (já estou prevendo que vai ter gente aqui dizendo que estou defendendo a agressão de mulheres). continuar lendo

Processei a minha ex por espancar diversas vezes a nossa filha... e liminarmente consegui a guarda, vamos ter uma audiência para tratar da Guarda definitiva e da pensão... há possibilidade do juiz dar a guarda para mãe? Ela está respondendo pelo crime de espancamento da filha. continuar lendo