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20 de Abril de 2024
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    Acusados por tráfico de drogas têm pedido de liberdade negado

    há 15 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade provisória em favor de J.F da S. e V.N.F. da S, presos em flagrante por tráfico de drogas. A liminar em habeas-corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi rejeitada pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

    No habeas-corpus, a defesa sustentou que os denunciados são primários e que tem bons antecedentes. Alegou, ainda, que eles compraram a droga (395 gramas de maconha) para uso pessoal, já que são usuários há mais de 10 anos. Por fim, argumentaram a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.

    Ao indeferir a liminar, o ministro Cesar Rocha destacou que a pretensão de desclassificação do delito sob o argumento de que a droga era para uso pessoal dos denunciados não é admitida nesta via, pois demanda o exame aprofundado de fatos e provas.

    Segundo o presidente, não há flagrante ilegalidade na prisão cautelar dos denunciados, já que o habeas-corpus não está instruído com todas as decisões que lhes denegaram a liberdade provisória.

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