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18 de Abril de 2024
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    Competência para julgar ação de indenização contra município chega à Corte Especial

    há 15 anos

    Os ministros que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram submeter, à apreciação da Corte Especial, um conflito de competência instaurado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e o juízo federal da 4ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, em uma ação de indenização movida contra o município de Itaporanga (PB). O relator é o ministro Castro Meira.

    No caso, a ação de indenização foi proposta pelos pais do trabalhador falecido, em decorrência de doença adquirida em serviço. Na contestação, o município denunciou a ação a Fundação Nacional de Saúde Funasa, requerimento deferido pelo juízo de Direito da Comarca de Itaporanga .

    A Funasa foi efetivamente citada, o que levou o juízo Estadual a declinar da competência em favor da Justiça Federal. O juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, por sua vez, declinou da competência à justiça do Trabalho, por entender que a origem da indenização pleiteada neste feito decorre da relação de emprego havida entre o falecido e o município.

    O juízo da Vara do Trabalho de Itaporanga, em 16/8/2007, excluiu a Funasa da ação por ilegitimidade passiva e deu-se por competente para processar o feito, julgando procedente em parte a ação.

    Os autos da ação subiram com recurso ao TRT da 13ª Região, que se declarou incompetente em razão da matéria, por estar o pedido e a causa de pedir baseada em relação administrativa, anulou a sentença e suscitou o conflito perante o STJ.

    Em questão de ordem, levantada pelo relator, a Primeira Seção decidiu submeter o julgamento à Corte Especial do Tribunal.

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