12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP 2007/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO NULIDADE AUSÊNCIA DO PACIENTE EM AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS MANIFESTAÇÃO DE PRESOS NO MESMO DIA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DENEGARAM A ORDEM 1-
Não se reconhece nulidade que não resulta em qualquer prejuízo concreto para a parte. 2- A ausência do réu à audiência de oitiva de testemunhas não constitui nulidade, quando inexistente a prova de qualquer prejuízo sofrido, assim como garantida a sua defesa pela presença do defensor constituído. 3- Denegaram a ordem
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS
- STJ - HC 48817 -SP