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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 84436 SP 2007/0130147-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 08.10.2007 p. 348
Julgamento
29 de Agosto de 2007
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 333, CAPUT, SEIS VEZES, C.C. ART. 70, CAPUT E ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. FUNDAMENTOS. EXCESSO DE PRAZO. LIBERDADE PROVISÓRIA. WRIT IMPETRADO PERANTE O E. TRIBUNAL A QUO AINDA NÃO APRECIADO. DENEGAÇÃO DE LIMINAR.
I - "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar." (Súmula nº 691/STF).
II - No caso concreto, no qual se busca o relaxamento da prisão em flagrante pelo excesso de prazo, ou a concessão da liberdade provisória, não se vislumbra manifesta ilegalidade, razão pela qual se mostra descabido o uso de habeas corpus para cassar a r. decisão que indeferiu o pedido liminar. (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). Habeas corpus não conhecido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- STF - HC 80288-RJ, HC-QO 76347-MS, HC 79748-RJ
- STJ - HC 44584 -SP, HC 46412 -SP, HC 42439 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000691
- LEG:FED SUM:****** SUM:000691