3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR: AgRg na MC 11780 DF 2006/0151710-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 22.10.2007 p. 275
Julgamento
4 de Outubro de 2007
Relator
Ministro MASSAMI UYEDA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - MEDIDA CAUTELAR - EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL - PERICULUM IN MORA NÃO EVIDENCIADO -
A simples continuidade da execução não constitui periculum in mora - Eventual necessidade de alteração do quantum debeatur não justifica a suspensão da execução - AGRAVO IMPROVIDO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Doutrina
- Obra: PROCESSO CAUTELAR, SÃO PAULO, LEUD, 1995, P. 78.
- Autor: HUMBERTO THEODORO JUNIOR
Referências Legislativas
Sucessivo
- AgRg na MC 13518 RS 2007/0275767-5 Decisão:27/11/2007
- AgRg na MC 13264 RJ 2007/0221673-0 Decisão:27/11/2007