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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 659569 RS 2004/0058279-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 659569 RS 2004/0058279-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 09.05.2005 p. 353
Julgamento
1 de Março de 2005
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO. MULTA. LEI MAIS BENÉFICA. ESTADOS DIVERSOS. SÚMULA 166/STJ. APLICAÇÃO DA TR. LEI Nº 8.177/91.
1. Esta Corte tem entendimento já pacificado acerca da aplicação dos efeitos retroativos de lei mais benéfica, quando ainda não definitivamente julgado o ato, a teor do artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional. Precedentes jurisprudenciais.
2. A Súmula 166 do STJ consagrou a tese de que não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
3. "Os índices de junho e julho de 1990 e de março de 1991 devem adequar-se ao posicionamento adotado na Suprema Corte para os meses em que vigoraram os 'Planos Collor I e II'. Assim, devem ser observados o BTNF para junho e julho/90 e a TR para o mês de março/91" (STJ - 1ª Seção, REsp n.º 282.201/AL, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 29.09.2003).
4. Recursos especiais do Estado do Rio Grande do Sul improvidos. Recurso Especial de Eicon - Refrigeração Ltda. provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos do Estado do Rio Grande do Sul e deu provimento ao recurso da empresa, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- RETROATIVIDADE - LEI MAIS BENÉFICA
- STJ - RESP 204799 -SP, RESP 230557 -RS
- ICMS - TRANSFERÊNCIA DE BENS - ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR
- STJ - RESP 121738 -RJ
- CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES - TR
- STJ - RESP 282201 -AL, RESP 560067 -AL
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000166
- LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966 ART : 00106 INC:00002 LET: C
- LEG:EST LEI:010932 ANO:1997 (RS)
- LEG:FED LEI: 008177 ANO:1991
Sucessivo
- REsp 685895 RS 2004/0111874-5 DECISÃO:06/04/2006