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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 63597 SP 2006/0164032-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 15.10.2007 p. 309
Julgamento
14 de Agosto de 2007
Relator
Ministro FELIX FISCHER
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, INCISO IV, DA LEI 6.368/76 (ANTIGA LEI DE TÓXICOS), E ART. 12 DA LEI 10.826/03. LIBERDADE PROVISÓRIA. PEDIDO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RAZOABILIDADE.
I - Tendo em vista que o pedido de liberdade provisória não foi analisado pela autoridade apontada como coatora, torna-se impedida esta Corte de examinar tal alegação, sob pena de supressão de instância (Precedentes).
II - Não há que se falar em constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para o julgamento de apelação criminal cujo andamento está dentro dos limites da razoabilidade (Precedentes). Writ parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado, com recomendação
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a ordem, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Felix Fischer. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- LIBERDADE PROVISÓRIA PENDENTE DE JULGAMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
- STJ - RHC 19939 -MG, HC 54259 -SP
- PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - EXCESSO DE PRAZO
- STJ - HC 3410 -RS, HC 41456 -MG, HC 47239 -MG, HC 41864 -SP