20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC 2007/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MASSAMI UYEDA
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Ementa
HABEAS CORPUS PRISÃO CIVIL DEPOSITÁRIO INFIEL TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DE BENS FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS VINCULAÇÃO DA AVENÇA A OUTRO TÍTULO OCORRÊNCIA DEPÓSITO IRREGULAR CARACTERIZAÇÃO APLICAÇÃO DE REGRAS DO MÚTUO POSSIBILIDADE.
I Por ter ocorrido a transferência da res (bens fungíveis e consumíveis) na situação em tela, aliada à necessidade de observação das regras do mútuo na hipótese em tela, mesmo sendo tal depósito tido como irregular e estar vinculado a outro título, a prisão do depositário é estranha à natureza do instituto ora aplicado, ficando impossibilitada a pretensão da prisão do indigitado depositário para obter o adimplemento da obrigação. Precedentes.
II ORDEM CONCEDIDA.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Veja
- STJ - HC 31102 -SP, HC 8232 -SP, RHC 11077 -SP, RHC 14354 -SP, HC 24903 -BA