16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX PA 2003/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro BARROS MONTEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVADO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RESPONDER O RECURSO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
1. A inexistência de procuração do advogado do agravado ainda não citado torna desnecessária a exigência de juntada da peça, ou mesmo de certidão do cartório que venha a atestar o que já se concluiu como certo.
2. Diante do indeferimento da inicial sem a citação do réu, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, não há necessidade de intimação da parte adversa para oferecimento das contra-razões ao recurso interposto pelo autor.
3. O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil pública visando resguardar a integridade do patrimônio público de empresa de sociedade de economia mista. Precedentes.
4. A Lei da ação civil pública, de caráter predominantemente instrumental, aplica-se aos processos em curso. Agravo regimental improvido
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini.
Veja
- INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVADO
- STJ - RESP 542392 -ES, RESP 151964 -DF
- INDEFERIMENTO DA INICIAL - INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE
CONTRA-RAZÕES - STJ - EDCL NO AGRG NO AG 537381 -RS, EDCL NO RMS 15713 -RJ
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO
- STJ - RESP 403153 -SP
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DOS ATOS
PROCESSUAIS - STJ - RESP 225541 -SP, RESP 311492 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 007347 ANO:1985