1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 823990 SP 2006/0039424-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 823990 SP 2006/0039424-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 15.10.2007 p. 259
Julgamento
25 de Setembro de 2007
Relator
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE. HIPOTECA JUDICIÁRIA. CONSTITUIÇÃO. APELAÇÃO RECEBIDA EM AMBOS OS EFEITOS. POSSIBILIDADE. -
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte (Súmula 306).
- "A hipoteca judiciária constitui um efeito secundário da sentença condenatória e não obsta a sua efetivação a pendência de julgamento de apelação recebida em ambos os efeitos" (REsp 715.451/NANCY).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- HIPOTECA JUDICIÁRIA - PENDÊNCIA DE RECURSO
- STJ - RESP 715451 -SP, RMS 9002 -PR (JSTJ 11/101, RSTJ 119/65, RT 768/162)
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000306
- LEG:FED SUM:****** SUM:000306
Sucessivo
- AgRg nos EDcl no Ag 769088 DF 2006/0067745-3 DECISÃO:18/10/2007