28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 71788 PR 2006/0268727-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 15.10.2007 p. 312
Julgamento
25 de Setembro de 2007
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
HABEAS CORPUS APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL CONDUTA QUE MAIS SE AMOLDA AO CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES INDÍCIOS DE AUTORIA DA INFRAÇÃO PENAL NARRADA NA DENÚNCIA ESTREITA VIA DO WRIT ORDEM DENEGADA.
I. Havendo nos autos indícios mínimos aptos a embasar a versão esposada na denúncia, não se mostra viável o trancamento da ação penal fundado na prática de crime menos gravoso.
II. A estreita via do habeas corpus, desprovida de dilação probatória, veda o profundo revolvimento do conteúdo fático-probatório colhido nos autos do inquérito policial e da ação penal ajuizada em desfavor da paciente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.