26 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PRETENSÃO DA RECORRENTE DE DAR INTERPRETAÇÃO DIVERSA DAQUELA QUE SE PODE EXTRAIR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS. CLÁUSULA PENAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NAS PROVAS DOS AUTOS. REFORMA INCOMPATÍVEL COM ESTA INSTÂNCIA ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há como modificar a conclusão exarada na instância ordinária - a respeito da adequação do valor devido a título de cláusula penal constante de contrato de honorários advocatícios -, sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como à interpretação de cláusulas contratuais, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmula 5 e 7 do STJ.
2. É inadmissível o recurso especial na hipótese em que o acórdão recorrido assenta-se em mais de um fundamento suficiente (de incidência do disposto no art. 129 do CC/2002) e o recurso não abrange todos eles. Aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do STF.
Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PRETENSÃO DA RECORRENTE DE DAR INTERPRETAÇÃO DIVERSA DAQUELA QUE SE PODE EXTRAIR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATICIOS. CLÁUSULA PENAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NA INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E NAS PROVAS DOS AUTOS. REFORMA INCOMPATÍVEL COM ESTA INSTÂNCIA ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como modificar a conclusão exarada na instância ordinária - a respeito da adequação do valor devido a título de cláusula penal constante de contrato de honorários advocatícios -, sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como à interpretação de cláusulas contratuais, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmula 5 e 7 do STJ. 2. É inadmissível o recurso especial na hipótese em que o acórdão recorrido assenta-se em mais de um fundamento suficiente (de incidência do disposto no art. 129 do CC/2002) e o recurso não abrange todos eles. Aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do STF. 3. Agravo interno desprovido.