14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP 2020/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. ROUBO MAJORADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. PANDEMIA. COVID-19. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE NÃO CONSTATADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade." (RHC 109.643/AL, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/8/2019, DJe 3/9/2019). No caso, ressaltou-se a existência de indícios de recente envolvimento da paciente em crimes de roubo similares, com emprego de armas de fogos, em outros municípios do Estado de São Paulo, além de investigações e de duas ações penais relativas ao delito de tráfico de drogas, circunstâncias que impedem o acolhimento do pleito liberatório da defesa.
2. As instâncias ordinárias ressaltaram que não haveria nos autos comprovação de enquadramento da paciente em situação de vulnerabilidade no contexto do Covid-19, assim como também não haveria evidências de que, dentro do estabelecimento prisional, não terá atendimento e proteção adequados, se for preciso. Alterar a conclusão é providência que exige adentrar o conjunto fático-probatório dos autos, sendo isso um procedimento incompatível com a estreita via do writ. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.