1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1833595 PE 2019/0250717-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 31/08/2020
Julgamento
24 de Agosto de 2020
Relator
Ministro SÉRGIO KUKINA
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Ementa
MILITAR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO AUTOR.
1. Este Superior Tribunal consagra orientação jurisprudencial no sentido de que, uma vez reconhecida a ilegalidade do licenciamento do militar temporariamente incapacitado, deve-lhe ser oportunizado tratamento de saúde, na condição de adido, bem como é legítimo o pagamento das parcelas pretéritas relativas ao período que medeia o licenciamento ex officio e a sua reintegração.
2. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.