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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EREsp 1556973 PE 2014/0124298-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 14/09/2020
Julgamento
26 de Agosto de 2020
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVOS INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE AMBOS OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE REFLETE A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DA SEÇÃO (SÚMULA 168/STJ). AGRAVOS INTERNOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para o cabimento dos embargos de divergência, o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c os arts. 1.043, § 4º, e 1.044 do CPC de 2015, inclusive com a realização do indispensável cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigmas.
2. Não são cabíveis embargos de divergência quando o dissenso se restringe à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso (Súmula 7/STJ).
3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido" (Súmula 168/STJ).
Acórdão
AGRAVOS INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE AMBOS OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE REFLETE A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DA SEÇÃO (SÚMULA 168/STJ). AGRAVOS INTERNOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para o cabimento dos embargos de divergência, o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c os arts. 1.043, § 4º, e 1.044 do CPC de 2015, inclusive com a realização do indispensável cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigmas. 2. Não são cabíveis embargos de divergência quando o dissenso se restringe à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso (Súmula 7/STJ). 3. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido" (Súmula 168/STJ). 4. Agravos internos a que se nega provimento.