27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1797170 RJ 2019/0039431-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 29/09/2020
Julgamento
21 de Setembro de 2020
Relator
Ministro OG FERNANDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE ALGUMAS ETAPAS. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA.
1. O acórdão de origem destoa da jurisprudência do STJ que, por ocasião do julgamento do REsp 1.339.313/RJ, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/1973, consolidou entendimento de que o serviço de esgotamento sanitário é formado por um complexo de atividades ? coleta, transporte, tratamento e disposição final dos dejetos no meio ambiente ?, sendo que a prestação de qualquer uma delas é suficiente para permitir a cobrança da tarifa.
Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PRESTAÇÃO DE ALGUMAS ETAPAS. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. 1. O acórdão de origem destoa da jurisprudência do STJ que, por ocasião do julgamento do REsp 1.339.313/RJ, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/1973, consolidou entendimento de que o serviço de esgotamento sanitário é formado por um complexo de atividades ? coleta, transporte, tratamento e disposição final dos dejetos no meio ambiente ?, sendo que a prestação de qualquer uma delas é suficiente para permitir a cobrança da tarifa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.