11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS 2019/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO. REEMBOLSO. VEDAÇÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA. INFORMAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
3. Na hipótese, não há como alterar o entendimento do aresto recorrido, tendo em vista a inexistência de informação nos autos a respeito de disposição contratual que vede ou não a retribuição de ações no contrato de Planta Comunitária de Telefonia (PCT).
4. Agravo interno não provido.
Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO. REEMBOLSO. VEDAÇÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA. INFORMAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 3. Na hipótese, não há como alterar o entendimento do aresto recorrido, tendo em vista a inexistência de informação nos autos a respeito de disposição contratual que vede ou não a retribuição de ações no contrato de Planta Comunitária de Telefonia (PCT). 4. Agravo interno não provido.