28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 701582 RJ 2015/0098825-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 08/10/2020
Julgamento
5 de Outubro de 2020
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS/DADOS. INFORMAÇÕES ACERCA DE USUÁRIO DE INTERNET. APELO RARO CUJO TRÂMITE FOI DENEGADO ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO; PELA NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO QUANTO AO MONTANTE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, E PELA AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO EM RELAÇÃO À DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APONTADA. ÓBICES FORMAIS DE CONHECIMENTO RECURSAL INTRANSPONÍVEIS NO PRESENTE CASO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS MERITÓRIAS. AGRAVO INTERNO DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As fortes razões apresentadas pela parte agravante dizem respeito ao mérito da questão, muito embora sejam razoáveis, não podem ser apreciadas, porquanto somente se discute aqui a admissibilidade do Recurso Especial.
2. No presente caso, não houve a efetiva demonstração de que os óbices de conhecimento acolhidos pela decisão agravada são inaplicáveis.
3. Agravo Interno da TELEMAR NORTE LESTE S.A. a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.