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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 593364 RJ 2020/0158811-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 593364 RJ 2020/0158811-1
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 13/10/2020
Julgamento
6 de Outubro de 2020
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NECESSIDADE. MINORANTE NEGADA PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, DEVIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, tem-se por indispensável, para a configuração do crime de associação para o tráfico, a evidência do vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos.
2. Uma vez que a Corte de origem negou a minorante do tráfico privilegiado ao argumento de que o paciente estaria incurso no crime de associação para o tráfico, afastada tal prática criminosa, de rigor a concessão do benefício, não podendo ser suplementada por esta Corte fundamentação no sentido da existência de outros indicativos de dedicação ao tráfico.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.