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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL : AgInt no REsp 1009647-37.2016.8.26.0003 SP 2018/0277326-8
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 24/09/2020
Julgamento
21 de Setembro de 2020
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO VIAGEM. INDENIZAÇÃO PELO EXTRAVIO DE MERCADORIA PAGA PELA SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
1. Há julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, ao efetuar o pagamento da indenização ao segurado em virtude de danos causados por terceiros, a seguradora sub-roga-se nos direitos daquele, podendo, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária, buscar o ressarcimento do que despendeu.
2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.