2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1210619 RJ 2010/0138526-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1210619 RJ 2010/0138526-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 24/09/2020
Julgamento
31 de Agosto de 2020
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA DA INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO NEGADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA. PREJUDICIALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. CAUSA MADURA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
1. Hipótese em que a decisão determinando a emenda da inicial para incluir a União no feito foi atacada por agravo de instrumento, que não recebeu efeito suspensivo. Descumprida a determinação judicial, houve sentença extintiva, considerada prejudicial pelo Relator do agravo, em decisão que não foi impugnada. Pretensão recursal de discussão da matéria na apelação.
2. O acórdão recorrido, da apelação, não discutiu a ilegitimidade passiva da União por entendê-la preclusa, ante o não manejo da insurgência contra o decidido no agravo de instrumento. Incidência da Súmula 356/STF ("O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento"). Idêntica conclusão aplica-se quanto ao instituto da causa madura.
3. Conforme precedentes, o descumprimento de determinação de emenda da inicial não exige intimação pessoal da parte autora para extinção do feito, não se confundido com hipóteses de abandono da causa, regularização de representação ou negligência do patrono. 4. A insurgência da agravante com base em argumentos já afastados na decisão singular ou sem enfrentar suas razões de decidir expressas atrai a incidência da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada").
4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMENDA DA INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO NEGADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA. PREJUDICIALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. CAUSA MADURA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Hipótese em que a decisão determinando a emenda da inicial para incluir a União no feito foi atacada por agravo de instrumento, que não recebeu efeito suspensivo. Descumprida a determinação judicial, houve sentença extintiva, considerada prejudicial pelo Relator do agravo, em decisão que não foi impugnada. Pretensão recursal de discussão da matéria na apelação. 2. O acórdão recorrido, da apelação, não discutiu a ilegitimidade passiva da União por entendê-la preclusa, ante o não manejo da insurgência contra o decidido no agravo de instrumento. Incidência da Súmula 356/STF ("O ponto omisso da decisão, sôbre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento"). Idêntica conclusão aplica-se quanto ao instituto da causa madura. 3. Conforme precedentes, o descumprimento de determinação de emenda da inicial não exige intimação pessoal da parte autora para extinção do feito, não se confundido com hipóteses de abandono da causa, regularização de representação ou negligência do patrono. 4. A insurgência da agravante com base em argumentos já afastados na decisão singular ou sem enfrentar suas razões de decidir expressas atrai a incidência da Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada"). 4. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.