25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1846528 SE 2019/0327859-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 01/10/2020
Julgamento
21 de Setembro de 2020
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, impetrado pela recorrente com o escopo de reduzir a tributação "do IRPJ e da CSLL, adotando-se como base de cálculo 8% e 12% da receita bruta mensal, respectivamente, conforme estabelecido nos arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/95." 2. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, é exigida a demonstração analítica de que os casos cotejados possuam similitude fática e jurídica, com a indispensável transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, para bem caracterizar a interpretação legal divergente, ônus do qual não se desincumbiu a recorrente, que apenas colacionou ementas. 3. O Tribunal de origem assentou: "conclui-se, desse modo, que, não provado - de plano - o invocado direito líquido e certo, afigura-se imperativa a confirmação da sentença denegatória da ordem, em observância ao disposto no art. 1o da Lei nº 12.016/2009." 4. Dessarte, entender o contrário do que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido ? ausência dos pressupostos para a impetração do mandamus ?, a fim de acatar o argumentos da recorrente, demanda reexame do suporte probatório dos autos, o que é vedado à via do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo Interno não provido.
Acórdão
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, impetrado pela recorrente com o escopo de reduzir a tributação "do IRPJ e da CSLL, adotando-se como base de cálculo 8% e 12% da receita bruta mensal, respectivamente, conforme estabelecido nos arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/95." 2. Quanto à alegada divergência jurisprudencial, é exigida a demonstração analítica de que os casos cotejados possuam similitude fática e jurídica, com a indispensável transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, para bem caracterizar a interpretação legal divergente, ônus do qual não se desincumbiu a recorrente, que apenas colacionou ementas. 3. O Tribunal de origem assentou: "conclui-se, desse modo, que, não provado - de plano - o invocado direito líquido e certo, afigura-se imperativa a confirmação da sentença denegatória da ordem, em observância ao disposto no art. 1o da Lei nº 12.016/2009." 4. Dessarte, entender o contrário do que ficou expressamente consignado no acórdão recorrido ? ausência dos pressupostos para a impetração do mandamus ?, a fim de acatar o argumentos da recorrente, demanda reexame do suporte probatório dos autos, o que é vedado à via do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo Interno não provido.