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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 618655 MG 2003/0229225-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 618655 MG 2003/0229225-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJ 25.04.2005 p. 343
Julgamento
17 de Março de 2005
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Processual civil. Recurso especial. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Abandono da causa. Intimação pessoal do autor. Ausência de citação do réu. Extinção de ofício. Possibilidade. - A intimação do autor por meio de carta registrada não anula a decisão que extingue o processo por abandono da causa, se o ato cumpriu sua finalidade, isto é, se efetivamente restou comprovado que o autor tomou conhecimento de que deveria promover o andamento do feito em 48 horas. - Se a relação processual não se instaurou, isto é, se não houve a citação do réu, não há que se falar em divergência com a Súmula 240/STJ, porque impossível presumir eventual interesse do réu na continuidade do processo. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Castro Filho e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes de Barros.
Veja
- ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR
- STJ - RESP 205177 -SP, RESP 89674 -PR (RSTJ 94/203)
- ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DE OFÍCIO
- STJ - RESP 439309 -MG, RESP 440813 -ES
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000240
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ART :00267 PAR: 00001