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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1876507 SP 2020/0124695-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 21/10/2020
Julgamento
19 de Outubro de 2020
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PLANO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. EXCLUSÃO DE COBERTURA. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação cominatória cumulada com compensação por dano moral, fundada na negativa de autorização pela operadora do plano de saúde para realização de procedimento de fertilização "in vitro".
2. A operadora de plano de saúde não está obrigada a proceder à cobertura financeira do tratamento de fertilização "in vitro" requerido pela beneficiária, na hipótese de ausência de previsão contratual, uma vez que tal procedimento não se confunde com o "planejamento familiar" de cobertura obrigatória, nos termos do inciso III do artigo 35-C da Lei 9.656/98. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nas Turmas de Direito Privado, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
PLANO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. EXCLUSÃO DE COBERTURA. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação cominatória cumulada com compensação por dano moral, fundada na negativa de autorização pela operadora do plano de saúde para realização de procedimento de fertilização "in vitro". 2. A operadora de plano de saúde não está obrigada a proceder à cobertura financeira do tratamento de fertilização "in vitro" requerido pela beneficiária, na hipótese de ausência de previsão contratual, uma vez que tal procedimento não se confunde com o "planejamento familiar" de cobertura obrigatória, nos termos do inciso III do artigo 35-C da Lei 9.656/98. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nas Turmas de Direito Privado, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno não provido.