19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: RCD no REsp XXXXX RJ 2020/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso (cf. REsp XXXXX/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 18/11/2019), providência que não foi realizada pela parte.
2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. 3. Agravo interno não provido.
Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso (cf. REsp XXXXX/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 18/11/2019), providência que não foi realizada pela parte. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno. 3. Agravo interno não provido.