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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : EDcl nos EDcl no AREsp 1022035-16.2016.8.26.0053 SP 2019/0225940-5
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 24/11/2020
Julgamento
16 de Novembro de 2020
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA FINS DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Insurge-se a parte contra a fixação dos honorários recursais em virtude do princípio da causalidade, por não ter sido condenada a pagar honorários sucumbenciais.
2. Verificada a ausência de condenação em honorários sucumbenciais, incabível falar em majoração em honorários recursais.
3. Embargos de Declaração acolhidos para excluir os honorários recursais fixados no acórdão.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.