4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS: AgRg nos EDcl no HC 557659 SP 2020/0009576-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 27/11/2020
Julgamento
24 de Novembro de 2020
Relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ? STJ é pacífica no sentido de que é ônus do impetrante a correta instrução do feito por meio de prova pré-constituída, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes.
2. Verifica-se que a defesa não se desincumbiu do ônus de juntar documento essencial necessário ao deslinde da controvérsia, qual seja, acórdão que analisou a presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do ora agravante.
3. Acórdão proferido pela Corte estadual em mandamus exclusivo de corréu não inaugura a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça em relação aos demais acusados, os quais não tiveram a situação prisional analisada pela instância ordinária.
Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ? STJ é pacífica no sentido de que é ônus do impetrante a correta instrução do feito por meio de prova pré-constituída, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes. 2. Verifica-se que a defesa não se desincumbiu do ônus de juntar documento essencial necessário ao deslinde da controvérsia, qual seja, acórdão que analisou a presença dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do ora agravante. 3. Acórdão proferido pela Corte estadual em mandamus exclusivo de corréu não inaugura a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça em relação aos demais acusados, os quais não tiveram a situação prisional analisada pela instância ordinária. 4. Agravo regimental desprovido.