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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 597554 PR 2020/0174678-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 597554 PR 2020/0174678-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 02/12/2020
Julgamento
24 de Novembro de 2020
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( ECA). MEDIDA DE PROTEÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. SUSPEITA DE ADOÇÃO INTUITU PERSONAE. ENTREGA DA CRIANÇA PELA MÃE AOS PAIS REGISTRAIS DESDE O NASCIMENTO. "ADOÇÃO À BRASILEIRA". MEDIDA PROTETIVA EXCEPCIONAL. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. OFENSA AO MELHOR INTERESSE DO MENOR. ORDEM CONCEDIDA.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de permitir, em situações excepcionais, a superação do óbice da Súmula 691 do STF em casos de flagrante ilegalidade ou quando indispensável para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.
2. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, ao preconizar a doutrina da proteção integral e prioritária do menor, torna imperativa a observância do melhor interesse da criança.
3. Esta Corte Superior tem entendimento assente de que, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do menor, não é de seu melhor interesse o acolhimento institucional em detrimento do familiar.
4. Nessa senda, o afastamento da medida protetiva de busca e apreensão atende ao princípio do melhor interesse da criança, porquanto, neste momento, o maior benefício à menor é mantê-la com os pais registrais, até ulterior julgamento definitivo da ação principal.
Acórdão
Após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi (Presidente) acompanhando o relator, a Quarta Turma, por unanimidade, decide conceder a ordem de Habeas Corpus, confirmando a liminar deferida, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (Presidente) (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti.