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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 931896 ES 2007/0046821-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 931896 ES 2007/0046821-6
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 03.10.2007 p. 194
Julgamento
20 de Setembro de 2007
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
ADMINISTRATIVO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A FAZENDA NACIONAL ERRO MÉDICO DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRESCRIÇÃO QÜINQÜÍDIO DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32 TERMO INICIAL DATA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONHECIMENTO EFETIVO DA VÍTIMA DAS LESÕES E SUA EXTENSÃO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
1. O termo a quo para aferir o lapso prescricional para ajuizamento de ação de indenização contra o Estado não é a data do acidente, mas aquela em que a vítima teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometida. Precedentes da Primeira Seção.
2. É vedado o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 07 desta Corte. Agravo regimental improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- PRINCÍPIO DA ACTIO NATA
- STJ - RESP 752822 -SP, RESP 694287 -RJ