3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 979500 BA 2007/0192060-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 979500 BA 2007/0192060-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 05.10.2007 p. 257
Julgamento
25 de Setembro de 2007
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC FALTA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULA 211/STJ CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO NATUREZA JURÍDICA NÃO-TRIBUTÁRIA PREÇO PÚBLICO OU TARIFA PRESCINDIBILIDADE DE LEI QUE ANTECEDA A COBRANÇA ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF ART. 940 DO CC DEVOLUÇÃO EM DOBRO MATÉRIA PREJUDICADA.
1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
2. A Corte a quo não analisou, sequer implicitamente, os artigos 5º do Código Tributário Nacional; 1º a 4º da Lei n. 6.528/78; 9º ao 13 da Lei n. 8.987/95; e 884 e seguintes do Código Civil. Incide no caso o enunciado da Súmula 211/STJ.
3. A jurisprudência do STF uniformizou-se no sentido de considerar a remuneração paga pelos serviços de água e esgoto como tarifa, afastando, portanto, seu caráter tributário, ainda quando vigente a Constituição anterior.
4. A Primeira Turma desta Corte, reiterando a jurisprudência mais recente sobre o tema, em recente julgamento (14.8.2007), ao analisar o REsp 802.559-MS, Rel. Min. Luiz Fux, afirmou tratar-se de tarifa pública, o que dispensa a necessidade de lei que anteceda a cobrança. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- TARIFA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
- STF - RE 54491-PE
- STJ - RESP 802559 -MS, RESP 431121 -SP