19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS 2021/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro JORGE MUSSI
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Decisão
HABEAS CORPUS Nº 640868 - RS (2021/XXXXX-1) DESPACHO Cuida-se de habeas corpus sem pedido de liminar impetrado em favor de MICHAEL NOROALDO GARCIA CÂMARA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( Recurso em Sentido Estrito n. XXXXX-97.2019.8.21.7000). O paciente foi pronunciado como incurso nos arts. 121, § 2º, I, III e IV, 121, § 2º, I e IV, 121, § 2º, I, III e IV, c/c o art. 14, II, e 180, todos do Código Penal. O impetrante sustenta que o reconhecimento fotográfico realizado por uma das vítimas no hospital seria ilegal, pois não teria observado as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal. Alega que as provas de autoria se resumiriam ao reconhecimento fotográfico em questão. Requer a concessão da ordem para que seja reconhecida a ilegalidade dos reconhecimentos que embasaram a decisão de pronúncia, anulando-a. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem, que deverão ser prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de janeiro de 2021. JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência