29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: AgInt no RHC 136776 MG 2020/0280092-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no RHC 136776 MG 2020/0280092-1
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 09/02/2021
Julgamento
2 de Fevereiro de 2021
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
2. Na espécie, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, deteve-se o Juízo de piso a narrar a mecânica delitiva e a invocar a quantidade de drogas apreendidas, a qual, na hipótese específica dos autos, não justifica, por si só, a segregação antecipada.
3. Constatada a identidade de situações, já que se trata dos mesmos fatos, do mesmo decreto prisional e das mesmas razões de direito, imperiosa a extensão ao corréu dos efeitos da decisão que proveu o recurso ordinário, com fulcro no art. 580 do Código de Processo Penal. Importante salientar que a reiteração delitiva do corréu, invocada pelo agravante, não consta do decreto prisional e, sendo assim, não serviu para justificar a segregação antecipada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.