15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA: AgInt no TP XXXXX RJ 2020/XXXXX-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. REQUISITOS DA RELEVÂNCIA DO DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA NÃO COMPROVADOS. 1.
Na hipótese em análise, a parte requerente pretende a concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em sede de agravo de instrumento interposto pelos agravados, determinou a concessão de reajuste tarifário resultante de cálculo conforme fórmula paramétrica contratualmente definida e apresentada pelo próprio agravante.
2. A relevância do direito afirmado pelo agravante não se faz presente, pois a revisão das conclusões do acórdão recorrido, a princípio, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e 735 do STF.
3. Por outro lado, o perigo da demora não se está evidenciado, pois o reajuste autorizado foi mínimo, passível compensação nas revisões tarifárias contratualmente previstas.
4. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.