29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 601948 SP 2020/0191211-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 601948 SP 2020/0191211-7
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 18/02/2021
Julgamento
9 de Fevereiro de 2021
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. REGIME MAIS GRAVOSO. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. 5 KG DE COCAÍNA. AVALIADO TODO O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. A figura do tráfico privilegiado foi afastada em razão da expressiva quantidade de drogas (5 Kg de cocaína) e de todo o contexto em que se deu a apreensão (balança de precisão, inúmeras embalagens plásticas, caderno com anotações do comércio espúrio, tudo a indicar a não ocasionalidade da conduta), não ficando configurado o apontado constrangimento ilegal.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.