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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1819027 SP 2019/0167566-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 1819027 SP 2019/0167566-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 18/02/2021
Julgamento
9 de Fevereiro de 2021
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de certa discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, de maneira que, havendo as instâncias ordinárias fundamentado o aumento da reprimenda-base à luz, justamente, das peculiaridades do caso concreto - notadamente na elevada quantidade de substâncias apreendidas e na acentuada potencialidade lesiva das drogas -, não há como ser reduzida a pena-base imposta ao réu.
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.