8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC 2020/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. FRAÇÃO DECORRENTE DAS MAJORANTES DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUMENTO DE 3/8. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento pacificado da Súmula 443/STJ, [o] aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
2. O acréscimo aplicado (fração de 3/8) na terceira fase da dosimetria da pena foi devidamente motivado em virtude dos fatos ocorridos - divisão de tarefas entre os 6 (seis) agentes (vê-se que um vigiava o local de fora da casa, um mantinha as vítimas rendidas, outros separavam os diversos bens e, ainda, alguns eram responsáveis por transportaras res furtivas até o carro a ser roubado)- frutos certamente de premeditação - fulminaram a capacidade de resistência dos ofendidos e, mais do que isso, garantiram o êxito da empreitada delituosa, que se consumou antes da chegada dos policias no local -, não havendo falar-se em ilegalidade, de acordo com a jurisprudência desta Corte.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.