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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PExt no HABEAS CORPUS: PExt no HC XXXXX MT XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_PEXT-HC_585942_5b05e.pdf
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Ementa

Decisão

PExt no HABEAS CORPUS Nº 585942 - MT (2020/XXXXX-3) DECISÃO Trata-se de pedido de extensão requerido por Jackelin Luiz Martin. O requerente sustenta, em síntese, a existência de nulidade e similitude com o acórdão proferido neste writ. Aponta ilegalidade do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, além de indicar a ocorrência do trânsito em julgado da ação penal. É o relatório. De fato, não há como acolher o pedido. No caso, o pedido refere-se a ações penais diversas (uma proveniente do Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive com o trânsito em julgado - Processo n. XXXXX-02.2015.8.26.0050, e esta oriunda do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - Processo n. XXXXX-27.2019.8.11.0010), razão pela qual não há falar em extensão dos efeitos da decisão proferida neste writ. Com efeito, é firme o entendimento desta Corte Superior de que a extensão não pode alcançar ações penais diversas, ainda que sejam elas conexas àquela na qual foi a ordem concedida (PExt no HC n. 109.205/PR, Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 3/8/2009). Ante o exposto, indefiro o pedido de extensão. Publique-se. Brasília, 08 de fevereiro de 2021. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1172348656

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