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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 689977 MG 2004/0098656-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 689977 MG 2004/0098656-7
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 04.04.2005 p. 346
Julgamento
15 de Março de 2005
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
CRIMINAL. RESP. DELITO DE TRÂNSITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Transcorridos mais de 2 anos desde a decisão condenatória até a presente data, declara-se extinta a punibilidade do recorrente, pela ocorrência da prescrição intercorrente ou superveniente. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Referências Legislativas
- LEG:FED DEL: 002848 ANO:1940 ART : 00109 INC:00004 ART : 00110 PAR: 00001