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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 647181 ES 2004/0039111-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 647181 ES 2004/0039111-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 28.03.2005 p. 285
Julgamento
1 de Março de 2005
Relator
Ministro JORGE SCARTEZZINI
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Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - OFENSA AOS ARTS. 1º E 53 DO CDC E AO ART. 614, II, DO CPC - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 356/STF - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E PERIODICIDADE DESTA - FIXAÇÃO LEGAL (ARTS. 27 E 28, § 1º, DA LEI Nº 9.069/95)- NORMA DE ORDEM PÚBLICA E DE APLICAÇÃO IMEDIATA - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 51 E 52 DO CDC - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - INAPLICABILIDADE DA LEI CONSUMERISTA - AFRONTA AO ART. 604 DO CPC - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO.
1 - Não enseja interposição de Recurso Especial matéria (arts. 1º e 53 do Código de Defesa do Consumidor e art. 614, II, do Código de Processo Civil) não ventilada no v. julgado atacado. Aplicação da Súmula 356/STF.
2 - Embora as partes tenham celebrado contrato particular de promessa de compra e venda de bem imóvel, o princípio "pacta sunt servanda" não prevalece, porque a Lei nº 9.069/95 (referente ao Plano Real)é de ordem pública, tendo aplicação imediata (cf. REsp nº 173.465/SC).
3 - A lei é expressa no sentido de que a correção monetária, em virtude de estipulação de negócio jurídico a partir de 01.07.94, somente poderá dar-se pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor, Série r - IPC-r (art. 27 da Lei nº 9.069/95). Com relação à periodicidade da correção, não pode ser inferior a um ano (art. 28, § 1º, da Lei nº 9.069/95) (cf. REsp nº 160.504/RS).
4 - Inexistindo relação de consumo, porquanto ausente a figura do fornecedor, tendo as partes, em igualdade de condições, celebrado contrato particular de promessa de compra e venda de bem imóvel, não há que se falar na aplicabilidade da Lei nº 8.078/90 ( Código de Defesa do Consumidor).
5 - Não há violação ao art. 604 da Lei Processual Civil se consta dos autos a existência da memória discriminada e atualizada do cálculo do quantum a ser executado.
6 - Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para, reformando o v. acórdão recorrido, declarar a invalidade das cláusulas contratuais referentes à fixação do índice de correção monetária e à periodicidade desta
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram de acordo os Srs. Ministros BARROS MONTEIRO, CÉSAR ASFOR ROCHA, FERNANDO GONÇALVES e ALDIR PASSARINHO JÚNIOR.
Resumo Estruturado
NULIDADE, CLAUSULA, CONTRATO, COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, IMOVEL, FIXAÇÃO, INDICE, CADERNETA DE POUPANÇA, INDICE, CORREÇÃO MONETÁRIA, PREVISÃO, REAJUSTE, PERIODICIDADE, INFERIORIDADE, UM ANO, HIPOTESE, CELEBRAÇÃO, NEGOCIO JURÍDICO, ANO, 1997, NECESSIDADE, OBSERVANCIA, LEI FEDERAL, PLANO REAL, 1995, DETERMINAÇÃO, APLICAÇÃO, VARIAÇÃO, IPC-R, INDICE, CORREÇÃO MONETÁRIA, CONTRATO, PREVISÃO, REALIZAÇÃO, REAJUSTE, PRESTAÇÃO PECUNIARIA, PERIODICIDADE, UM ANO, DECORRENCIA, CARACTERIZAÇÃO, NORMA DE ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO IMEDIATA, AFASTAMENTO, PREVALENCIA, PRINCIPIO, PACTA SUNT SERVANDA. INAPLICABILIDADE, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONTRATO, COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, IMOVEL, CELEBRAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, PESSOA FISICA, DECORRENCIA, NATUREZA JURIDICA, NEGOCIO JURÍDICO, INEXISTENCIA, FORNECEDOR, RELAÇÃO JURIDICA, NÃO CARACTERIZAÇÃO, RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCABIMENTO, RECURSO ESPECIAL, DISCUSSÃO, FALTA, DISCRIMINAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MEMORIA DE CALCULO, AMBITO, EXECUÇÃO DE SENTENÇA, HIPOTESE, TRIBUNAL A QUO, VERIFICAÇÃO, EXISTENCIA, MEMORIA DE CALCULO, MOMENTO, APRECIAÇÃO, DOCUMENTO, JUNTADA, AUTOS, EXECUÇÃO JUDICIAL, DECORRENCIA, NECESSIDADE, DILAÇÃO PROBATORIA, APLICAÇÃO, SUMULA, STJ.
Veja
- PLANO REAL - LEI - ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO IMEDIATA
- STJ - RESP 173465 -SC (RSTJ 132/322)
- CORREÇÃO MONETÁRIA - PERIODICIDADE - INFERIORIDADE - ANO
- STJ - RESP 160504 -RS