7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 84014 SP 2007/0125247-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 01.10.2007 p. 347
Julgamento
6 de Setembro de 2007
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
HABEAS CORPUS ABSOLVIÇÃO IMPROPRIEDADE DO WRIT REGIME INTEGRALMENTE FECHADO PEDIDO JÁ ANALISADO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO INDULTO NATALINO AUSÊNCIA DE EXAME PELO TRIBUNAL A QUO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ORDEM CONHECIDA EM PARTE, PREJUDICADA EM PARTE E DENEGADA. -
Não cabe, em habeas corpus, o exame de pedido que demande análise do conjunto probatório.
- Resta prejudicada a análise de parte do pedido quando já examinado e concedido pelo Tribunal a quo.
- Evidenciado que determinada alegação não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, sobressai à incompetência desta Corte para o seu exame, sob pena de indevida supressão de instância.
- Julgaram prejudicado o pedido de mudança de regime prisional, não conheceram do pedido de indulto natalino e denegaram a ordem, no tocante ao pedido de absolvição.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar parcialmente prejudicado o pedido e, no mais, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STJ - HC 38979 -RS, HC 39480 -MG, HC 31222 -MG