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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 596682 AL 2003/0182949-8
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 596682 AL 2003/0182949-8
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 28.03.2005 p. 193
Julgamento
3 de Fevereiro de 2005
Relator
Ministro JOSÉ DELGADO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ARESTO IMPUGNADO.
1. Recurso especial alegando violação do artigo 535 do CPC e divergência jurisprudencial, uma vez que as omissões, obscuridades e contradições existentes no acórdão recorrido não foram sanadas quando da interposição dos aclaratórios.
2. Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver omissão, obscuridade ou contradição no decisum impugnado, não sendo via própria para rediscussão de seus fundamentos. O aresto embargado manifestou-se de forma incontestável sobre o tema posto à sua apreciação, não havendo, portanto, que se falar em violação do artigo 535, I e II do CPC.
3. Divergência jurisprudencial não caracterizada nos termos do artigo 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º do Regimento Interno do STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA