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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 637850 PR 2004/0003423-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 637850 PR 2004/0003423-9
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 21.03.2005 p. 259
Julgamento
15 de Fevereiro de 2005
Relator
Ministro LUIZ FUX
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Ementa
TRIBUTÁRIO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, DECLARADOS PELO CONTRIBUINTE. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO. NASCIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO.
1. A DCTF constitui o crédito tributário que nela se declara. O fato de haver indicação e postulação de compensação não se equipara às hipóteses estritas de expedição de certidão positiva com efeito de negativa (art. 206 do CTN). 2. O pleito de compensação de crédito tributário não deferido, não se equipara a nenhuma das hipóteses do art. 151 do CTN, maxime à luz da interpretação estrita que informa o direito tributário, formaliza, inclusive, in casu, o lançamento tributário, atitude vinculadora, o que contraria a exegese sobre ser possível, analogicamente, estender hipótese assemelhada de expedição de certidão negativa, fora dos casos legais. 3. No caso sub judice a contribuinte, segundo afirmado no v. aresto impugnado, soberano no exame de provas e fatos que permeiam a lide, cumprindo a obrigação acessória de prestar informações ao Fisco, apresentou a DCTF, assentando ser devedora da COFINS. Declarou, outrossim, possuir crédito atinente ao FINSOCIAL, que lhe garante a possibilidade de efetuar compensação visando a eximir-se do débito tributário em questão, e, por esse motivo, entende fazer jus à certidão pretendida. 4. Recurso Especial provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Doutrina
- Obra: DO LANÇAMENTO - TEORIA GERAL DO ATO, DO PROCEDIMENTO E DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, 2ª ED., RIO DE JANEIRO, FORENSE, 1997, P. 558.
- Autor: ALBERTO XAVIER
- Obra: CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO, 1ª ED., RIO DE JANEIRO, FORENSE, 1999.
- Autor: SACHA CALMON NAVARRO COELHO