25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1933844 RJ 2021/0117601-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1933844 RJ 2021/0117601-5
Publicação
DJ 30/04/2021
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.933.844 - RJ (2021/0117601-5) DESPACHO O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. Dessa forma, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de abril de 2021. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente