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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 625030 SP 2020/0297394-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 625030 SP 2020/0297394-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 26/02/2021
Julgamento
23 de Fevereiro de 2021
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
HABEAS CORPUS. GUARDA DE MENOR. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR E REVOGAÇÃO DE GUARDA. INDÍCIOS DE ADOÇÃO IRREGULAR E DE MAUS-TRATOS À CRIANÇA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ( ECA). MEDIDA DE PROTEÇÃO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. ORDEM DENEGADA.
1. Esta Corte Superior tem entendimento de que, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do menor, não é de seu melhor interesse o acolhimento institucional, devendo ser prestigiada, sempre que possível, a sua manutenção em um ambiente de natureza familiar, desde que este se mostre confiável e seguro, apto a receber a criança com conforto, afeto e zelo.
2. Na hipótese, o Ministério Público ajuizou ação de destituição de poder familiar cumulada com revogação de guarda e ação de acolhimento institucional, em razão de denúncias de "adoção à brasileira" e prática de maus-tratos contra a criança por parte da guardiã. A tutela de urgência foi deferida para determinar o acolhimento institucional da criança. Manejado agravo de instrumento, foi denegado efeito suspensivo ao recurso, ensejando o presente writ.
3. No contexto, a jurisprudência desta Corte, em observância aos princípios do melhor interesse e da proteção integral da criança, opta pelo acolhimento institucional do menor, em detrimento de sua manutenção na família que a recebeu.
4. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.