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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1914284 DF 2020/0349938-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1914284 DF 2020/0349938-6
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 04/05/2021
Julgamento
20 de Abril de 2021
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA VIA BACENJUD. SALDO REMANESCENTE EM CONTA CORRENTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Controvérsia em torno da penhorabilidade do saldo do valor correspondente aos proventos de aposentadoria, mantidos em conta corrente de um mês para o outro, inferiores a quarenta salários mínimos.
2. Interpretação sistemática e teleológica do disposto no art. 833, incisos IV e X, e § 2º, do CPC/2015.
3. Licitude da conduta do executado de poupar, ainda que na própria conta corrente, montante de até quarenta salários mínimos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do (a) Sr (a) Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.