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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1656346 SP 2020/0022090-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1656346 SP 2020/0022090-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 02/03/2021
Julgamento
23 de Fevereiro de 2021
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONTROLE BIFÁSICO. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO.
1. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida pelo Tribunal local, bem como a certidão expendida na origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do apelo nobre. Isso porque compete a esta Corte, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Os feriados nacionais devem estar previstos em lei federal. O dia de Corpus Christi é feriado local.
3. Para efeito de tempestividade, a prova de feriado local e da suspensão de prazos processuais deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo. A cópia de página extraída da internet não serve para tal finalidade. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.