15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX CE 2021/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PERMANECEU FORAGIDO POR 7 ANOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21. PROCESSO AGUARDA APENAS INDICAÇÃO DE DATA PARA JULGAMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
3. No caso, o Tribunal estadual entendeu não haver demora injustificada, ressaltando a complexidade do feito, bem como o fato de que o réu permaneceu por longo tempo sem paradeiro conhecido. Embora tenha sido recapturado em 9/4/2018, depois de 7 anos foragido, já foi pronunciado, contexto que atrai a aplicação do enunciado n. 21 da Súmula desta Corte. Ademais, as últimas informações prestadas pelo Juízo de origem noticiam que o réu foi recambiado e, embora a sessão de julgamento tenha sido suspensa em razão de um Decreto Estadual, as informações confirmam que o processo aguarda apenas a liberação dos trabalhos presenciais para a imediata designação da data de julgamento do réu. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.