7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 136143 SP 2020/0270098-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RHC 136143 SP 2020/0270098-6
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 30/03/2021
Julgamento
16 de Março de 2021
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. PANDEMIA. CORONAVÍRUS (COVID-19). RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020, DO CNJ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. MEDIDA MAIS ADEQUADA AOS VALORES CONSTITUCIONAIS.
1. Em virtude da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), admite-se, excepcionalmente, a suspensão temporária do cumprimento da prisão civil dos devedores por dívida alimentícia em regime fechado, medida que está em consonância com a Recomendação nº 62/2020, do CNJ e atende, concomitantemente, aos interesses do alimentante e alimentado.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de "habeas corpus", nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão (Presidente) e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.